SINJ-DF

DECRETO Nº 3.176 DE 24 DE fevereiro de 1976

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei nº 6.280, de 9 de dezembro de 1975, combinado com o Art. 41 , item I das Normas Gerais de Direito Financeiro , aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 005334/76,

DECRETA :

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentárias:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.4.0 - Encargos Diversos

Art. 2º crédito suplementar de que trata o artiao anterior será financiado nos termos do Art. 43. § 1º item III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria do Governo.

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.6.0 - Reserva de Contingência

Art. 3º - O valor de que trata o presente Decreto será deduzido da Atividade SEG - 9.999 - Reserva de Contingência e integrará a FUNÇÃO 03 - Administração e Planejamento, Programa 07 - Administração, Subprograma 021 - Administração Geral, Atividade SEA - 2 037 - Encargos com Administração Geral.

Art. 4º - As alterações mencionadas neste Decreto, se referem ao 1° Trimestre das Cotas Trimestrais, aprovadas pelo Decreto n° 3115 de 31/12/75.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal 24 de fevereiro de 1976.

88º da República e 16° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS FARIAS

FERNANDO TUPIMAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção Único de 25/02/1976

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção Único de 25/02/1976 p. 5, col. 1